Hugo Leonardo
Prata DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadePrezados,
Boa noite.
A empregada doméstica (E-social) sofreu acidente em casa e fraturou a clavícula, o médico da UPA deu 16 dias de repouso a partir do dia
20/07/2026, conforme data no atestado.
O pagamento do salário dos primeiros quinze dias é do empregador e a partir do 16º fica por conta do INSS assim que a empregada fazer
o pedido de afastamento temporário por incapacidade junto ao INSS, certo?
Na geração da folha do E-social do mês de 07/2026, o empregador deve gerar a folha somente contando os 15 dias independente se a
empregada solicitou o pedido de afastamento junto ao Inss ou tem que gerar a
folha normal?
Como devo proceder no processamento da folha do E-social do mês de 07/2026?
